O contrato de namoro vem ganhando popularidade entre casais que desejam proteger seus patrimônios sem se comprometerem com as obrigações de uma união estável ou casamento.
Este contrato é um documento legal registrado em cartório que visa proteger os bens dos parceiros e definir que a relação não tem a intenção de constituir uma família, ao contrário do que ocorre em uma união estável ou casamento.
De acordo com a advogada Izabel Bajjani, especializada em direito de família e sucessões, esse instrumento legal é relativamente novo no Brasil. Contudo tem se tornado mais comum após a mudança na legislação que não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.
O Brasil registrou um recorde de contratos de namoro em 2023, com um aumento de 35% em relação ao ano anterior, totalizando 126 acordos do tipo.
Diferenças entre contrato de namoro, união estável e casamento
A principal diferença entre união estável e casamento é a formalidade do processo. O casamento exige uma cerimônia formal ou contrato diante de um juiz, enquanto a união estável é estabelecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Ambos, no entanto, implicam em obrigações patrimoniais e sucessórias que o contrato de namoro busca evitar.
Este último serve para formalizar uma relação sem a intenção de constituir uma família, afastando possíveis alegações futuras de união estável pelas partes envolvidas ou por terceiros.
O principal benefício do contrato de namoro é a proteção patrimonial. De acordo com Bajjani, enquanto a união estável implica em obrigações sucessórias e patrimoniais entre os parceiros.
Portanto, ele permite que os casais deixem claro que não pretendem assumir essas responsabilidades. Isso é ideal para casais que estão felizes juntos, mas que não desejam aplicar à sua relação os efeitos jurídicos de uma instituição familiar.
Além disso, o contrato pode proteger os relacionamentos de mal-entendidos. Em muitos casos, uma parte do casal pode entender a relação como uma união estável, enquanto a outra a vê apenas como namoro. Ao assinar um documento confirmando que ambos entendem a relação como namoro, futuras discussões e complicações jurídicas podem ser evitadas.
O caso de Adriana e Marcelo
Adriana Melo Barbosa, funcionária pública aposentada de 59 anos, e o artista plástico Marcelo Bottaro, de 57 anos, estão juntos desde 2014. No entanto, em 2019, o casal decidiu formalizar sua relação através de um contrato de namoro.
Adriana e Marcelo, apesar de estarem em um relacionamento sério há quase uma década, não vivem juntos e não têm intenção de constituir família. Adriana conta que a ideia do contrato de namoro partiu dela, mas Marcelo aceitou prontamente.
Desse modo, eles renovam o documento anualmente, e Adriana destaca a importância de ter encontrado uma alternativa legal que se alinha com seus desejos.
Por isso, ela afirma que o contrato lhes proporciona tranquilidade, clareza e segurança, sem sofrer julgamentos por essa escolha.
O contrato de namoro ganhou destaque recentemente após o jogador da seleção brasileira Endrick ter celebrado um contrato do tipo com sua namorada, Gabriely Miranda, incluindo cláusulas específicas.
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Imagem de Capa: Canva/Endrick