Funcionário processa empresa após ser mordido pelo próprio cachorro durante home office

Um funcionário da Vale que alega ter sido mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente decidiu entrar com um processo contra a empresa pedindo uma indenização de R$ 200 mil pelo incidente.

Segundo relato do do analista operacional sênior, ele exercia sua função trabalhando à distância, de sua casa, com seu cachorro deitado sobre uma de suas pernas. No entanto, após fazer um movimento brusco, ele acabou sendo mordido pelo pet, atingindo um dos pés e causando uma torção no joelho esquerdo.

Ele precisou passar por uma cirurgia e culpou a empresa pelo ocorrido, dizendo que nunca recebeu orientações sobre ambiente de teletrabalho com animais de estimação adequado e seguro. Desta forma, pediu a quantia de R$ 200 mil para a reparação de danos morais e materiais.

Entretanto, a Justiça do Trabalho da Bahia negou, em segunda instância, o pedido de indenização do funcionário que foi mordido pelo próprio cachorro durante o home office. Além disso, conforme consta na sentença, a perícia constatou que o trabalhador possuía discopatia degenerativa e que sua lesão no joelho não tinha relação causal com o trabalho.

“Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu a juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso.

A juíza isentou a empresa de responsabilidade, destacando que o ambiente de trabalho de casa é controlado pelo próprio trabalhador. Ela também afirmou que a empresa só teria responsabilidade se o acidente tivesse ligação direta com as atividades desempenhadas no trabalho, o que não é o caso.

O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, chamou o processo de atitude “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”, afirmando que o ambiente de trabalho no home office não está sob controle de nenhuma empresa.

Imagem de Capa: Canva





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