
Um funcionário da Vale que alega ter sido mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente decidiu entrar com um processo contra a empresa pedindo uma indenização de R$ 200 mil pelo incidente.
Segundo relato do do analista operacional sênior, ele exercia sua função trabalhando à distância, de sua casa, com seu cachorro deitado sobre uma de suas pernas. No entanto, após fazer um movimento brusco, ele acabou sendo mordido pelo pet, atingindo um dos pés e causando uma torção no joelho esquerdo.
Ele precisou passar por uma cirurgia e culpou a empresa pelo ocorrido, dizendo que nunca recebeu orientações sobre ambiente de teletrabalho com animais de estimação adequado e seguro. Desta forma, pediu a quantia de R$ 200 mil para a reparação de danos morais e materiais.
Entretanto, a Justiça do Trabalho da Bahia negou, em segunda instância, o pedido de indenização do funcionário que foi mordido pelo próprio cachorro durante o home office. Além disso, conforme consta na sentença, a perícia constatou que o trabalhador possuía discopatia degenerativa e que sua lesão no joelho não tinha relação causal com o trabalho.
“Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu a juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso.
A juíza isentou a empresa de responsabilidade, destacando que o ambiente de trabalho de casa é controlado pelo próprio trabalhador. Ela também afirmou que a empresa só teria responsabilidade se o acidente tivesse ligação direta com as atividades desempenhadas no trabalho, o que não é o caso.
O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, chamou o processo de atitude “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”, afirmando que o ambiente de trabalho no home office não está sob controle de nenhuma empresa.
Imagem de Capa: Canva