Nesta última terça-feira (28), a Justiça de São Paulo autorizou a interrupção parcial da gravidez de uma mulher grávida de quíntuplos devido ao risco à vida da mãe e dos fetos.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tomou a decisão inédita, em um caso que desafia as regulamentações atuais do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou a falta de perspectivas de sucesso completo em uma gestação de quíntuplos.
Portanto, ele descreve o aborto parcial como uma “luz no fim do túnel” para o casal, que espera manter pelo menos dois dos embriões.
Em abril de 2024, a mulher havia se submetido a uma fertilização in vitro, onde dois embriões foram implantados em seu útero.
Contudo, após um evento raro, esses embriões se dividiram, resultando em cinco embriões distribuídos em dois sacos gestacionais – um com dois e outro com três embriões.
Portanto, os médicos alertaram dos riscos envolvidos, incluindo a probabilidade de nascimento prematuro extremo dos fetos e a possibilidade de complicações graves, como um sangramento incontrolável durante o parto devido à grande distensão uterina.
Dessa forma, eles recomendaram a realização de um aborto parcial até a 12ª semana de gravidez, que terminou em 17 de maio de 2024. No entanto, devido às restrições legais e à resolução do CFM, não realizaram o procedimento no tempo ideal.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de abuso, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto.
No entanto, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrentes de reprodução assistida.
Por isso, a grávida buscou a autorização judicial para proceder com a interrupção parcial da gravidez.
Em maio de 2024, o CFM também tentou impedir a prática de assistolia fetal, usada em abortos legais. Esta resolução foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a proibição da redução embrionária permanece em vigor.
O desembargador Lanfredi argumentou que negar à gestante o direito ao planejamento familiar, especialmente em um caso de alto risco como este, seria desumano. A decisão judicial, portanto, visa proteger a saúde e a vida da mãe, bem como aumentar as chances de sobrevivência dos embriões restantes.
Imagem de Capa: Canva
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