Depois de uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidiu descriminalizar o porte de maconha quando esta é para uso pessoal. O julgamento terminou 8 a 3 a favor da descriminalização, no entanto, a decisão oficial ainda será proclamada com detalhes das teses dos ministros.
Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a maioria determinou que o porte de maconha, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos.
O que muda depois da votação do STF, é que um usuário pego com a droga será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como ser registrado em ficha criminal. Desta forma, receberá uma advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
Na Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, os parlamentares já haviam alterado a penalização de usuário de drogas, por isso, o usuário não deve ser preso. Portanto, o STF não legalizou ou liberou o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.
“O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar o dependente. Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Ao contrário, estamos deliberando uma forma para tratar dessa epidemia que atinge o Brasil”, esclareceu o presidente da Corte.
Para diferenciar um usuário de um traficante, o Tribunal se deve fixar uma quantidade mínima de maconha – desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja mesmo um traficante.
A ideia, de acordo com os votos dos ministros, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.
Sem determinar o mínimo, pessoas abordadas pela polícia com pequenas quantidades de drogas são presas como traficantes. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
Ainda não há consenso da quantidade entre os ministros. Enquanto alguns defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário. Outros afirmam que 25 gramas é o suficiente para diferenciar um traficante de um usuário.
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