Em 2018, uma jovem de 23 anos, chamada Kawara Welch Ramos de Medeiros, foi atendida por um médico em uma consulta na cidade de Ituiutaba, em Minas Gerais. No entanto, a partir disso, começou uma série de ações obsessivas por parte da jovem.
Desse modo, ela alegava ter um relacionamento com o médico. Este, por sua vez, nega qualquer envolvimento amoroso com Kawara.
A perseguição de Kawara foi além do comum, envolvendo mais de 500 ligações em um único dia e o envio de 1.300 mensagens. O médico a bloqueou diversas vezes, entretanto, a jovem cadastrou mais de 2.000 números de telefone diferentes para continuar tentando contato.
Além das ligações e mensagens, Kawara enviava e-mails, seguia o médico nas ruas, visitava seu local de trabalho e até sua residência.
Contudo, essa obsessão de Kawara não se limitava ao médico. Dessa forma, ela também fez ameaças à família dele, inclusive ao filho de oito anos, e chegou a agredir a esposa do médico em 2023.
Durante esse incidente, ela arrancou a mulher do carro em frente à clínica do marido, roubando seu celular e as chaves do veículo. Kawara foi presa em flagrante, mas liberada após pagar fiança e ficou sujeita a medidas cautelares.
A defesa e as alegações de relacionamento
Jean Fillipe Alves da Rocha, advogado de Kawara, afirma que existia um relacionamento amoroso entre ela e o médico, apresentando prints e provas testemunhais como evidência.
Portanto, ele argumenta que a reciprocidade do relacionamento descaracteriza o crime de stalking. Por outro lado, a defesa do médico nega qualquer tipo de envolvimento com Kawara, reforçando que a perseguição começou após uma simples consulta médica.
Dessa forma, em 2021, a polícia prendeu Kawara pela primeira vez por perseguição e coação. Em 2023, após descumprir medidas cautelares, as autoridades decretaram sua prisão novamente. No entanto, ela permaneceu foragida até que a capturaram em maio deste ano, em Uberlândia, onde estudava nutrição.
O stalking, termo em inglês para “perseguição”, foi criminalizado no Brasil em abril de 2021. De acordo com o Artigo 147-A do Código Penal, perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou invadindo sua privacidade, pode resultar em prisão de seis meses a dois anos, além de multa.
A pena aumenta se a vítima for criança, adolescente, idoso ou mulher, em razão de sua condição de sexo feminino.
Imagem de Capa: Kawara Welch