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O que é a intervenção federal decretada por Lula após manifestações

O último domingo, 08/01, foi marcado após milhares de brasileiros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e vandalizarem as sedes dos três Poderes em Brasília.

O grande grupo depredou o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de serem avisados de possível ação, não foram planejadas medidas de segurança para evitar o ato, por isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro.

“Não existe precedente (para) o que essa gente fez e, por isso, essa gente terá que ser punida. Nós vamos inclusive descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei esse gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocrático e esse gesto de vândalos e fascistas”, disse o presidente Lula.

Prevista no artigo 34 da Constituição Federal, a medida busca “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e já foi decretada em outras ocasiões. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) também decretou a intervenção federal na área de segurança do Estado do Rio de Janeiro.

A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.

Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça, ou seja, o número dois da pasta e nome de confiança do ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB).

Como interventor, ele fica diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto dá a Capelli plenos poderes para comandar as forças de segurança do Distrito Federal. Também estabelece que ele poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”.

A intervenção tem como objetivo conter possíveis ações de vândalos e atos terroristas na capital federal, se restringindo, portanto, à área de segurança pública.

Segundo o artigo 34, o governo federal pode intervir nas competências de um ente da Federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal, em situações específicas — como a necessidade de garantir a ordem pública e o funcionamento normal da sociedade.

A intervenção se justifica porque a tensão se mantém há várias semanas na capital federal, sem uma ação eficiente de repressão pelas forças de segurança, tendo culminado na grave invasão e depredação das sedes dos três Poderes neste domingo.

Imagem de Capa: Reprodução/TV Globo

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