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STF autoriza testemunhas de Jeová a recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue em procedimentos médicos, em razão de suas convicções religiosas.

Dessa forma, se tornando uma decisão histórica que reforça a liberdade religiosa no Brasil. Ao mesmo tempo, estabelece limites claros para a recusa de tratamentos, especialmente no caso de menores de idade.

A decisão do STF atende ao princípio da liberdade de consciência e de crença, assegurado pela Constituição Federal. Por isso, o tribunal decidiu que os pacientes maiores de idade e capazes podem recusar transfusões de sangue, desde que expressem essa vontade de forma clara e informada.

As convicções religiosas das Testemunhas de Jeová, que interpretam passagens da Bíblia como uma proibição ao recebimento de sangue de terceiros, fundamentam essa recusa.

Entretanto, o STF impôs algumas condições à recusa do tratamento:

  • A recusa só é válida se manifestada pelo próprio paciente.
  • Não se aplica a terceiros, especialmente a menores de idade, como filhos cujos pais são Testemunhas de Jeová.
  • A decisão do paciente deve ser inequívoca, livre, voluntária e baseada em informações detalhadas fornecidas pela equipe médica sobre os riscos envolvidos.

O STF também decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer tratamentos alternativos à transfusão de sangue, quando disponíveis. Esses tratamentos devem ser custeados pelo Poder Público, desde que os custos não sejam desproporcionais.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece outras técnicas médicas avançadas que permitem cirurgias e outros tratamentos sem a necessidade de transfusão, o que já é uma prática adotada em vários países.

Casos julgados pelo STF

A decisão do STF foi motivada por dois casos concretos.

No primeiro, uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou-se a assinar um termo de consentimento para transfusões de sangue em uma cirurgia cardíaca. Dessa maneira, levando ao cancelamento do procedimento.

No segundo, um paciente do Amazonas buscava realizar uma cirurgia ortopédica sem transfusão. Em ambos os casos, as convicções religiosas motivaram a recusa, o que gerou uma discussão jurídica sobre os limites entre o direito à saúde e a liberdade religiosa.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam no Judiciário brasileiro. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1.400 processos aguardam uma solução semelhante.

Essa decisão oferece segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. Portanto, agora, os profissionais têm diretrizes claras sobre como lidar com situações em que a recusa de tratamentos médicos ocorre por motivos religiosos.

Imagem de Capa: Canva

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