Um turista argentino gerou polêmica ao compartilhar um vídeo nas redes sociais mostrando o momento em que utiliza um aparelho eletrônico para silenciar uma caixa de som de outros banhistas em uma praia brasileira.
No vídeo de 12 segundos, é possível ouvir uma caixa de som tocando uma música da cantora sertaneja Ana Castela com volume bem alto. No entanto, o homem aperta um botão do dispositivo, fazendo com que a música pare imediatamente.
O registro foi publicado no X pelo argentino Roni Baldini, que afirma ser o responsável por fazer o equipamento que interfere conexões Bluetooth entre dispositivos, provocando a interrupção da comunicação entre aparelhos, segundo o site argentino Infobae.
Baldini afirmou que para fazer interferência, a conexão tem que ser via Bluetooth para o equipamento funcionar. Se a caixa de som estiver conectada a um pen drive, por exemplo, o dispositivo não funciona. Também explicou que se o celular ou aparelho que controla a caixa de som, estiver muito perto, o aparelho talvez não consiga operar.
A atitude do turista argentino dividiu a opinião dos internautas nas redes sociais. “Onde compra?”, escreveram algumas pessoas nos comentários. “Excelente ideia. Preciso de um desses para usar na vizinhança. O brasileiro acha que todo mundo é obrigado a escutar a música dele porque não usa fone de ouvido e estoura seus tímpanos”, disse outra. “O cara que vai para a praia e não quer ouvir um pagodinho ou sertanejo é um frustrado da vida”, acrescentou mais um.
Veja o vídeo:
Pocket Gone 1, JBL Boombox 0 pic.twitter.com/Ygi7SabwFU
— Roni Bandini (@RoniBandini) January 10, 2025
Bloqueadores de sinais são permitidos no Brasil?
Aproveitando a repercussão, Baldini decidiu anunciar a venda do bloqueador de sinal feito por ele, destacando que o uso do aparelho pode ser ilegal em alguns países. No entanto, equipamento como esse são proibidos no Brasil.
A liberação do uso de bloqueadores de sinais é permitida apenas em alguns casos com autorização dos órgãos competentes, como a Anatel. “O uso de bloqueadores sem anuência da Agência ou em área de bloqueio diferente da permitida está previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e configura atividade clandestina de telecomunicações, crime com pena de dois a quatro anos de detenção”, afirmou o órgão em reportagem de 2021.
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