Um casamento foi cancelado pelo juiz após a noiva dizer na celebração que não aceitava o esposo por livre e espontânea vontade – mas era uma brincadeira.
O caso ocorreu no bairro do Campo Limpo, São Paulo, Brasil no ano de 2016, mas viralizou nas redes sociais nesta semana quando o noivo, Vanildo Vieira, 38, compartilhou o vídeo da piada de “mal gosto” da noiva em um momento que é muito sério.
As imagens mostram o momento do sim, onde Vanildo concorda em aceitar a esposa por livre e espontânea vontade e ela, Mirian Ferraz Gomes, 39, responde aos risos “não” ao juiz, e, em seguida, diz que está apenas brincando.
“Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não”, afirma o juiz de paz, dando uma bronca em Mirian depois da brincadeira.
O vídeo logo viralizou, ultrapassando cinco milhões de visualizações e o que muitos internautas não imaginavam – inclusive os os noivos, é que um casamento pudesse ser cancelado como aconteceu.
“Pode assistir mil vezes que você consegue ver que ela queria casar comigo. Só o juiz que não entendeu que era uma brincadeira. Ele foi tão rude que ele nem aceitou o pedido de desculpas. Era simples, era só ter levado na esportiva e ter refeito a pergunta”, disse o noivo.
Por sorte do casal, o casamento foi cancelado momentaneamente.
De acordo com o portal UOL, Vanildo teve que insistir muito para o juiz concordar em (re) fazer a celebração do casal no mesmo dia, mas que só o faria depois todos os casais que estavam marcados para o casamento coletivo. “Ele casou a gente por último. Esperamos umas duas horas, por aí”, contou.
Seis anos depois, o casal continua junto e tem uma filha de dois anos e meio.
Vanildo revelou que não publicou o vídeo antes porque ficou constrangido com toda a situação que passaram e demorou até para conseguir assistir a gravação. Agora, ele decidiu compartilhar a história para alertar outras pessoas e evitar que passem pelo mesmo. “Publiquei mais no intuito de levar para o público essa situação. Creio que muitos não sabem que em uma hora dessa você não pode fazer nenhum tipo de brincadeira”, disse.
De acordo com o artigo 1.538 do Código Civil, a “afirmação de vontade” é considerada algo solene e determina que a celebração do casamento seja “imediatamente suspensa” se algum dos contratantes declarar que a afirmação “não é livre e espontânea”. Ainda segundo o Código Civil, o casamento não pode ser remarcado no mesmo dia se for cancelado por causa dessa negativa.
Imagem de Capa: Reprodução
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